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Jurisprudência


TJDF APR - 992467-20160610006709APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado com a prevalência de relações domésticas (art. 129, §9º, CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Impossível o reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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