TJDF APR - 992467-20160610006709APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado com a prevalência de relações domésticas (art. 129, §9º, CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Impossível o reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado com a prevalência de relações domésticas (art. 129, §9º, CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Impossível o reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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