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Jurisprudência


TJDF APR - 992471-20160110088680APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Inviável a absolvição se as provas constantes nos autos apontam com a certeza necessária, a autoria e a materialidade do crime por parte dos agentes. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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