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Jurisprudência


TJDF APR - 992477-20141310067426APR

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (ocorrência policial), pericial (fotos das lesões provocadas e laudo de exame de corpo de delito) e testemunhal (depoimentos da vítima e de testemunha presente na ocasião) produzida nos autos forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos (agressão física do qual resultaram lesões corporais na companheira do acusado) se deram como em denúncia narrado e que o acusado deve ser tido como autor, razão por que escorreita a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 129, §9º do Código Penal c/c 5º, III Lei 11.340/2006. 2. Não há que se falar em legítima defesa do acusado, excludente da ilicitude, quando o acusado não logrou êxito em comprovar o atendimento dos requisitos previstos pelo art. 25 do Código Penal (agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa da injusta agressão com meios necessários, moderados e ao alcance do agente; e animus de se defender da agressão). No caso, inexistem quaisquer elementos nos autos que corroborem a versão apresentada pelo acusado de que estaria meramente repelindo agressões perpetradas pela vítima. 3. Quanto à dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias judiciais exige a devida fundamentação pelo Órgão Julgador com base em elementos concretos. No caso, exclui-se da condenação a análise negativa da circunstância judicial culpabilidade, sem reflexo, no entanto, no quantum da pena. 4. Areadequação da pena-base não implica reformatio in pejus, mormente por não acarretar exasperação da pena-base fixada na r. sentença em prejuízo do réu, tratando-se da aplicação do melhor direito ao caso. Precedentes deste TJDFT. 5. Descabe a fixação de danos morais pelo Juízo Criminal, uma vez que incabível a interpretação extensiva do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, razão por que a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração deve se limitar aos danos patrimoniais, relacionados que estão aos efetivos prejuízos sofridos pelo ofendido. 6. Apelações conhecidas. Recurso ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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