TJDF APR - 993310-20160910159084APR
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE FALSA IDENTIDADE PREVISTO NO ART. 307 DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a preocupante escalada infracional do representado e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido, efeito suspensivo rejeitado e, na extensão, negado provimento.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE FALSA IDENTIDADE PREVISTO NO ART. 307 DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a preocupante escalada infracional do representado e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido, efeito suspensivo rejeitado e, na extensão, negado provimento.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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