TJDF APR - 993528-20160810021645APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. CONSUMADO E TENTADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Comprovada a prática de 2 crimes, sendo 1 de roubo circunstanciado e 1 roubo circunstanciado na forma tentada, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, correta a aplicação do concurso formal perfeito de crimes. 2. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado pelas declarações dos lesados, corroboradas por prova testemunhal, que o apelante usou arma para praticar o crime, sendo prescindível a sua apreensão e perícia. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. CONSUMADO E TENTADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Comprovada a prática de 2 crimes, sendo 1 de roubo circunstanciado e 1 roubo circunstanciado na forma tentada, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, correta a aplicação do concurso formal perfeito de crimes. 2. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado pelas declarações dos lesados, corroboradas por prova testemunhal, que o apelante usou arma para praticar o crime, sendo prescindível a sua apreensão e perícia. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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