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Jurisprudência


TJDF APR - 993539-20150110821387APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL.INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO EM UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A apresentação das razões recursais fora do prazo legal é mera irregularidade, sobretudo porque o réu manifestou interesse de apelar no momento em que foi intimado da sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de injúria racial, porquanto comprovada a materialidade e a autoria do delito, por meio do ânimo do apelante de ofender e discriminar, em razão da cor, a ofendida menor, agredindo-a verbalmente com a utilização das expressões macaca, urubu e preta. 3. Impossibilitado está o Judiciário de dispensar o pagamento da pena de multa, pois, como se infere do art. 51 do Código Penal, a verba não lhe pertence. 4. Mantém-se a conversão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme determina o art. 44, § 2º, do Código Penal, porque preenchidos seus requisitos. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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