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Jurisprudência


TJDF APR - 993621-20121110010845APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INC. IV DO CP - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do crime de roubo restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas. Se o réu ostenta condenação transitada em julgado por fato anterior, tem-se como justificada a análise desfavorável dos antecedentes. Inviável a exclusão da qualificadora referente ao transporte de veículo para outro estado da federação se restou comprovado nos autos, mormente pelo conteúdo das interceptações telefônicas, que o veículo EcoSport foi negociado em Ponta Porã/MS, enquanto o Astra foi apreendido em Valparaíso/GO. Em se tratando de réu condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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