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Jurisprudência


TJDF APR - 993711-20160110109852APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que a ré tinha consigo drogas para fins ilícitos. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à comercialização, não cabe a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. A reincidência é causa impeditiva da concessão do benefício do art. 33,§ 4º, da LAD. 5. O estado de ânimo do réu, em regra, não tem o condão de afastar o dolo no crime de desacato. 6. Verificando que a pena aplicada a cada delito encontra-se exacerbada, procede-se à sua readequação. 7. Tendo a ré respondido presa ao processo, em razão de prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade e no risco de reiteração delitiva, e permanecendo inalterados os motivos que a autorizam, não há por que conceder-lhe o direito de apelar em liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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