TJDF APR - 993712-20150111375218APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DOS MOTIVOS. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise desfavorável dos motivos do crime quando inerentes ao tipo penal. Dificuldade financeira não é justificativa apta, de um lado, a descaracterizar o delito e, de outro, a exacerbar a pena-base. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância deu-se em local próximo a estabelecimento de ensino. 3. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Não demonstrada a origem lícita do dinheiro apreendido e tendo as provas apontado que seria produto de tráfico de drogas, é de ser mantido o seu perdimento, em conformidade com o artigo 91, II, b, do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DOS MOTIVOS. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise desfavorável dos motivos do crime quando inerentes ao tipo penal. Dificuldade financeira não é justificativa apta, de um lado, a descaracterizar o delito e, de outro, a exacerbar a pena-base. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância deu-se em local próximo a estabelecimento de ensino. 3. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Não demonstrada a origem lícita do dinheiro apreendido e tendo as provas apontado que seria produto de tráfico de drogas, é de ser mantido o seu perdimento, em conformidade com o artigo 91, II, b, do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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