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Jurisprudência


TJDF APR - 993729-20160110006523APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente os depoimentos da vítima e a confissão do correu em sede extrajudicial e judicial, os quais comprovam a efetiva participação dos acusados na empreitada criminosa. 2. Demonstrado nos autos que os réus utilizaram de artifício para ludibriar a vítima, a fim de subtrair a res furtiva, não há como afastar a qualificadora relativa à fraude. 3. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando a prova oral colhida, sobretudo o depoimento da vítima, evidencia que os réus atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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