TJDF APR - 993925-20150510023253APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. MAJORAÇÃO PENA BASE. PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. 1. Sendo firme a prova produzida nos autos, que comprovam palavras de ameaça capazes de impingir à vítima temor acerca de sua integridade física e de sua vida, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. À vista da condenação pela prática do crime de ameaça, da reincidência do réu e dos maus antecedentes, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites do art. 44 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. MAJORAÇÃO PENA BASE. PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. 1. Sendo firme a prova produzida nos autos, que comprovam palavras de ameaça capazes de impingir à vítima temor acerca de sua integridade física e de sua vida, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. À vista da condenação pela prática do crime de ameaça, da reincidência do réu e dos maus antecedentes, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites do art. 44 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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