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Jurisprudência


TJDF APR - 994026-20150310261205APR

Ementa
PENAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS TESES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu denunciado por tentativa de latrocínio, mas condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de apanhar algumas frutas transportadas por um feirante, ser admoestado e entrar em luta corporal. Durante a briga, seu sobrinho interferiu e esfaqueou o feirante nas costas. 2 A denúncia afirma que o sobrinho esfaqueou a vítima para ajudar o tio a praticar roubo, com o fim de assegurar o produto do crime ou a impunidade. Todavia, não havendo prova segura do vínculo subjetivo entre os réus, correta se mostra a sentença que afasta a tentativa de latrocínio, devendo cada um responder pelos seus atos na medida de suas culpabilidades. 3 Mantida a condenação por roubo impróprio, não há como aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a norma penal tutela não apenas o patrimônio, mas a também indenidade da vítima, caso em que a ofensividade da conduta não permite esse tratamento mais benigno. 4 Havendo inversão da posse, ainda que fugaz, reputa-se consumado o roubo, conforme a teoria da amotio, hoje predominante. 5 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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