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Jurisprudência


TJDF APR - 994227-20160410066647APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO TENTADO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A prisão dos réus em flagrante, logo após subtraírem os bens de uma vítima e tentar subtrair os de outra, bem como a confissão de ambos, em juízo, aliada ao reconhecimento seguro realizado pelas vítimas, no curso da instrução, não deixa dúvida da caracterização dos delitos de roubo consumado e tentado, devendo ser mantida a condenação de ambos. 2. Provado o emprego de simulacro de arma de fogo para ameaçar a vítima, mostra-se inviável o pleito de desclassificação do crime de tentativa de roubo para tentativa de furto. 3. Demonstrado que os réus abandonaram o local dos fatos sem nada levar, em face da reação da vítima, e não por vontade própria, considera-se tentado o crime de roubo, sendo inviável o reconhecimento da desistência voluntária. 4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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