TJDF APR - 994481-20150110417324APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. RÉU DIVERSO. I - A atitude do recorrente foi capaz de intimidar a ofendida, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, tratando-se, inegavelmente, de conduta típica. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade, por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu lhe ameaçou de morte. III - Uma vez constatado que o registro criminal utilizado para o reconhecimento da reincidência refere-se a outro réu, a referida agravante deve ser afastada. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. RÉU DIVERSO. I - A atitude do recorrente foi capaz de intimidar a ofendida, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, tratando-se, inegavelmente, de conduta típica. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade, por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu lhe ameaçou de morte. III - Uma vez constatado que o registro criminal utilizado para o reconhecimento da reincidência refere-se a outro réu, a referida agravante deve ser afastada. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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