TJDF APR - 994502-20140910048823APR
RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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