main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 994872-20150510048269APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CONCURSO FORMAL. 3 (TRÊS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/5 (UM QUINTO). CRITÉRIO OBJETIVO. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode embasar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria e outra servir para o exame desfavorável das circunstâncias do crime na primeira. Precedentes do STJ. No caso de dupla reincidência, a confissão espontânea deve ser compensada com apenas uma das condenações, a teor do art. 67 do Código Penal. Não é possível promover a compensação integral entre essas duas circunstâncias quando o réu ostentar mais de uma condenação com trânsito em julgado, como no caso dos autos. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser adotado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Em sendo 3 crimes de roubo cometidos, o acréscimo de um quinto (1/5) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência do Tribunal. Se o réu permaneceu preso durante a instrução por força de prisão preventiva decretada com o fim de assegurar a aplicação da lei penal e se após a condenação não sobreveio fato novo que fizesse ruir esse fundamento, não lhe socorre o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão