main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 995302-20150310061970APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. MAJORANTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIDO. 1. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia quando a peça acusatória narrar de forma clara todas as circunstâncias de tempo, local e forma como os crimes ocorreram, bem como a ação dos acusados, permitindo, assim, aos réus a compreensão da imputação que lhes foi feita e o exercício da ampla defesa. 2. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão