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Jurisprudência


TJDF APR - 995572-20140111558015APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LICITAÇÃO- AFASTAR OU PROCURAR AFASTAR LICITANTE, POR MEIO DE GRAVE AMEAÇA- PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA -NEXO CAUSAL ENTRE A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE E O CERTAME LICITATÓRIO - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. O artigo 25 do CP define a legítima defesa como o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. Diverge da previsão legal a ação de quem ameaça de morte terceira pessoa, sob a justificativa de que a vítima difama a atividade comercial do autor. II. A contemporaneidade entre a promessa de mal injusto e grave e o resultado do certame licitatório, bem como as declarações das testemunhas e o teor da mensagem de celular enviada ao ofendido comprovam o nexo da conduta ilícita com o procedimento de licitação. III. Descabida a desclassificação para o crime de ameaça do artigo 147 do CP quando demonstradas suficientemente todas as elementares do artigo 95 da Lei 8.666/93. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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