TJDF APR - 995585-20140610073003APR
PENAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA - RETIRADA DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. I. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, próprio ou impróprio, incentivaria a violência física e a psíquica baseadas no gênero. II. As provas são conclusivas quanto à materialidade e à autoria. III. O art. 387, IV, do CPP refere-se a prejuízos da ofendida, o que equivale dizer danos materiais comprovados. Estimar danos morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. IV. Parcial provimento para retirar a indenização mínima à vítima.
Ementa
PENAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA - RETIRADA DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. I. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, próprio ou impróprio, incentivaria a violência física e a psíquica baseadas no gênero. II. As provas são conclusivas quanto à materialidade e à autoria. III. O art. 387, IV, do CPP refere-se a prejuízos da ofendida, o que equivale dizer danos materiais comprovados. Estimar danos morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. IV. Parcial provimento para retirar a indenização mínima à vítima.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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