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Jurisprudência


TJDF APR - 996048-20150710129713APR

Ementa
Homicídio consumado e tentado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Nulidade após a pronúncia. Inexistência. Decisão contrária à lei ou à decisão dos jurados. Inexistência. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Não ocorrência. Erro ou injustiça na aplicação da pena pecuniária. Iguais parâmetros da pena corporal. 1 - Se o MP fez referência ao silêncio do acusado de forma meramente retórica, durante os debates, não há nulidade, sobretudo se não houve prejuízo para o réu. 2 - A sentença não é contrária à lei ou à decisão dos jurados quando acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 3 - Não há decisão contrária à prova dos autos se o conselho de sentença acolhe a tese da acusação, e a decisão está amparada nas provas produzidas durante a instrução processual. 4 - Eleva-se a pena-base, por apreciação negativa da culpabilidade, quando exacerbada a reprovabilidade da conduta do agente. 5 - Caracteriza maus antecedentes o registro de sentença penal condenatória por fato anterior, cujo trânsito em julgado ocorre no curso da ação. A reincidência exige que o trânsito em julgado seja anterior ao fato novo. 6 - Havendo duas qualificadoras, uma delas poderá ser usada para aumentar a pena-base e a outra para qualificar o crime. 7 - A pena pecuniária deve ser estabelecida observando-se os mesmos parâmetros utilizados para fixação da pena privativa de liberdade. 8 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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