TJDF APR - 996049-20160110391419APR
Tráfico de drogas: trazer consigo e manter em depósito. Circunstâncias agravantes. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que traz consigo porção de maconha e mantém em depósito quantia de crack para fins de difusão ilícita. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar a mercancia ilícita. 4 - Não se fixa a pena-base acima do mínimo legal se o acusado tem envolvimento com o tráfico de entorpecentes. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Tráfico de drogas: trazer consigo e manter em depósito. Circunstâncias agravantes. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que traz consigo porção de maconha e mantém em depósito quantia de crack para fins de difusão ilícita. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar a mercancia ilícita. 4 - Não se fixa a pena-base acima do mínimo legal se o acusado tem envolvimento com o tráfico de entorpecentes. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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