TJDF APR - 996052-20150110552602APR
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para contravenção penal. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 3 - Diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), não se desclassifica a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, ou que não há prova de qualquer contato físico direto e nem a prática de outro ato mais grave. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para contravenção penal. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 3 - Diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), não se desclassifica a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, ou que não há prova de qualquer contato físico direto e nem a prática de outro ato mais grave. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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