TJDF APR - 996095-20150510068978APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ.I. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com numeração de série suprimida e municiada, a condenação deve ser mantida. II. Se a pena aplicada for inferior a quatro anos, o réu pode cumpri-la em regime aberto, contudo, diante da reincidência deve cumpri-la no regime mais gravoso seguinte, ou seja, o semiaberto (art. 33, § 3º, do CP e Súmula nº 269 do STJ. III. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ.I. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com numeração de série suprimida e municiada, a condenação deve ser mantida. II. Se a pena aplicada for inferior a quatro anos, o réu pode cumpri-la em regime aberto, contudo, diante da reincidência deve cumpri-la no regime mais gravoso seguinte, ou seja, o semiaberto (art. 33, § 3º, do CP e Súmula nº 269 do STJ. III. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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