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Jurisprudência


TJDF APR - 996105-20150410091822APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. I. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, municiada, a condenação deve ser mantida. II. Na segunda fase de dosimetria, é possível a compensação de agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. III. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ. IV. Ausentes os requisitos prescritos no artigo 44 do Código Penal, uma vez que se trata de réu reincidente e já beneficiado anteriormente com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a fixação inicial do regime de cumprimento da pena mais gravoso, no caso, o semiaberto. V. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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