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Jurisprudência


TJDF APR - 996108-20140710215776APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AUTORIA DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. TESTEMUNHA POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A materialidade e a autoria do furto restaram provadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, impondo-se a condenação do acusado. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é satisfatória para fundamentar um juízo condenatório. O depoimento da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, especialmente quando é apresentado em juízo de maneira firme e coerente, tornando-se apto a fundamentar a condenação, sobretudo porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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