TJDF APR - 996115-20140910292135APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIRETRIZES DE APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL.INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II.No caso dos autos, trata-se de réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. III. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIRETRIZES DE APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL.INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II.No caso dos autos, trata-se de réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. III. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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