TJDF APR - 996121-20140910101455APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A dosimetria da pena deve ser revista quando a certidão criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes penais referir-se a fato posterior ao narrado nestes autos. II - Na segunda fase da dosimetria da pena, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor do enunciado sumular n. 231 do c. Superior Tribunal de Justiça. III - Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o inter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. IV - Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena imposta.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AFASTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A dosimetria da pena deve ser revista quando a certidão criminal utilizada para valorar negativamente os antecedentes penais referir-se a fato posterior ao narrado nestes autos. II - Na segunda fase da dosimetria da pena, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor do enunciado sumular n. 231 do c. Superior Tribunal de Justiça. III - Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o inter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. IV - Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena imposta.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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