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Jurisprudência


TJDF APR - 996128-20150310232342APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO ACUSAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POST FACTUM IMPUNÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS. I - A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubos qualificados por concurso de agente e emprego de arma. II - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. Ausente a unidade de desígnios entre as condutas e não havendo semelhança no modo de execução dos delitos, não há falar em continuidade delitiva, e sim em concurso material de crimes. III - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. IV - O apelado praticara um crime, estava na posse da res furtiva e fugindo da polícia. Sabia que seria preso em flagrante, tanto que precisou ser contido por meio de disparos no pneu do carro. Com efeito, eventual desobediência ao comando legal para parar o veículo configura post factum impunível. Precedentes. V - Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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