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Jurisprudência


TJDF APR - 996135-20140610087144APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PROVAS TESTEMUNHAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PENA REDIMENSIONADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. I) Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de ameaça, em situação de violência doméstica e familiar. II) Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório nos autos. III) Se a conduta do acusado incutiu na vítima real temor e intimidação, resta configurado o dolo específico do crime de ameaça, independentemente da verdadeira intenção do agressor. IV) O crime de ameaça não exige para sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. V) A par da inexistência de parâmetros legais, a jurisprudência indica a fração de 1/6 (um sexto) como patamar razoável para aumento em razão de circunstância agravante, devendo ser reduzida a pena quando excessiva a sua majoração. VI) Incabível a reparação por danos morais, na forma do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, se inexistente pedido nesse sentido e instrução necessária para apuração do valor devido. VII) Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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