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Jurisprudência


TJDF APR - 996141-20160110098713APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. DOCUMENTOS PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Os depoimentos uníssonos das agentes penitenciárias que acompanharam a prisão em flagrante da acusada podem amparar a sua condenação quando corroborados por outros elementos de prova e inexistente nos autos motivos aparentes para prejudicá-la. II - Os documentos emitidos pela Secretaria de Saúde que atestaram a falsidade do relatório médico e do cartão de gestante apresentados pela acusada gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, a qual somente é afastada por prova em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese dos autos. III - Comprovado nos autos que a acusada tentou adentrar em estabelecimento prisional trazendo em seu organismo certa quantidade de maconha e que apresentou documentos falsos para atestar gravidez, a fim de não se submeter ao aparelho de scanner corporal, resta configurada a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes e de uso de documento falso.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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