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Jurisprudência


TJDF APR - 996148-20151010004165APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. RESISTÊNCIA ATIVA VERIFICADA. VIOLÊNCIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conquanto o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem. II - Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitiva. III - Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à sua prisão em flagrante mediante o emprego de violência contra a autoridade pública competente para a execução do ato, resta configurado o crime de resistência, tornando incabível o pleito absolutório. IV - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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