TJDF APR - 996148-20151010004165APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. RESISTÊNCIA ATIVA VERIFICADA. VIOLÊNCIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conquanto o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem. II - Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitiva. III - Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à sua prisão em flagrante mediante o emprego de violência contra a autoridade pública competente para a execução do ato, resta configurado o crime de resistência, tornando incabível o pleito absolutório. IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. RESISTÊNCIA ATIVA VERIFICADA. VIOLÊNCIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conquanto o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem. II - Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitiva. III - Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à sua prisão em flagrante mediante o emprego de violência contra a autoridade pública competente para a execução do ato, resta configurado o crime de resistência, tornando incabível o pleito absolutório. IV - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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