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Jurisprudência


TJDF APR - 996149-20111110041756APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA (ART. 29, § 1º, DO CP). INCOERÊNCIA. COAUTOR DE CONDUTA ATIVA E SIGNIFICANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de estelionato a condenação deve ser mantida. 1.1. No caso em tela, o réu obteve vantagem ilícita ao adquirir 6 (seis) baldes de cloro, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) emitindo cheque sem fundo, objeto de fraude. 1.2. No momento em que preencheu a cártula sabia exatamente que se tratava de um cheque fraudado e que o nome constante nela não era o seu ou o de seu patrão. 2. A fraude utilizada pelo réu denota seu evidente fim ilício, que afasta o mero inadimplemento contratual, pois a todo tempo apresentou-se como pessoa de nome diverso e utilizou cheque fraudulento. 3. Restando evidente a clara unidade de desígnios e divisão de tarefas para a consecução do crime, não havendo que se falar em aplicação do disposto no art. 29, § 1º, do CP. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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