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Jurisprudência


TJDF APR - 996192-20161210010420APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. COESÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por ausência de provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e de confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório, ainda mais, quando em consonância com as demais provas colhidas. 3. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e na fixação da pena-base merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto. 4. Recurso conhecido e desprovido; de ofício, redimensionada a pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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