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Jurisprudência


TJDF APR - 996233-19980910048853APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, INC. I DO CP E ART. 121, § 2º, INC. II, c/c o ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA A, C E D- CONHECIMENTO AMPLO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova. Aplica-se a regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal se presentes os requisitos dispostos na verba legis e os crimes forem praticados no mesmo contexto fático contra vítimas diferentes, sendo que, se circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à conduta social, às circunstâncias e às consequências do crime foram valoradas negativamente, deve-se incrementar a pena no nível máximo previsto em lei, isto é, em 2/3 (dois terços).

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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