TJDF APR - 996238-20140111282318APR
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 OU NO § 3º DO ARTIGO 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM METADE - AMPARO NA NATUREZA DELETÉRIA DA COCAÍNA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A demonstração de que a acusada vendeu, trouxe consigo e mantinha em depósito determinadas quantidades de drogas vulgarmente conhecidas como cocaína e maconha, e sabendo-se que o contexto probatório se valeu de filmagens efetuadas pela polícia, pelo testemunho do usuário que confirmou a aquisição do entorpecente da acusada, bem como os relatos uníssonos dos agentes de polícia, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para aquelas condutas previstas nos artigos 28 ou 33, § 3º, da Lei 11.343/2006. Por se tratar de cocaína, droga de alto poder viciante, não há que se falar no estabelecimento do patamar máximo à redutora prevista no § 4º do artigo 33 da LAD.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 OU NO § 3º DO ARTIGO 33 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM METADE - AMPARO NA NATUREZA DELETÉRIA DA COCAÍNA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A demonstração de que a acusada vendeu, trouxe consigo e mantinha em depósito determinadas quantidades de drogas vulgarmente conhecidas como cocaína e maconha, e sabendo-se que o contexto probatório se valeu de filmagens efetuadas pela polícia, pelo testemunho do usuário que confirmou a aquisição do entorpecente da acusada, bem como os relatos uníssonos dos agentes de polícia, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para aquelas condutas previstas nos artigos 28 ou 33, § 3º, da Lei 11.343/2006. Por se tratar de cocaína, droga de alto poder viciante, não há que se falar no estabelecimento do patamar máximo à redutora prevista no § 4º do artigo 33 da LAD.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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