TJDF APR - 996244-20120610002883APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147 (DUAS VEZES), 129 E 150, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, CAPUT, INCISOS I E II, DA LEI 13.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS GRAVOSA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, os depoimentos das vítimas foram coesos e condizentes com os demais documentos constantes dos autos, de sorte tal que são aptos para embasar o decreto condenatório. O recrudescimento da pena pela incidência de fração mais gravosa requer fundamentação idônea, cuja ausência enseja revisão da dosimetria.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147 (DUAS VEZES), 129 E 150, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, CAPUT, INCISOS I E II, DA LEI 13.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS GRAVOSA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, os depoimentos das vítimas foram coesos e condizentes com os demais documentos constantes dos autos, de sorte tal que são aptos para embasar o decreto condenatório. O recrudescimento da pena pela incidência de fração mais gravosa requer fundamentação idônea, cuja ausência enseja revisão da dosimetria.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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