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Jurisprudência


TJDF APR - 996460-20160410034928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. PENA FINAL DE 6 MESES DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. 1. Restando comprovada nos atos a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2. É possível a valoração negativa dos maus antecedentes sem ofensa ao Enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo sido o acusado condenado a exatos 06 (seis) meses de detenção, equivocada a determinação de que a pena restritiva de direitos imposta consista em prestação de serviços à comunidade, por expressa vedação legal contida no art. 46 do CP. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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