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Jurisprudência


TJDF APR - 996489-20120310222829APR

Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTO GENÉRICO. AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova. II - Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal do artigo 65 do Decreto-lei n. 3.688/41 se o réu apalpou as pernas, seios e vagina da vítima, introduzindo ainda o dedo em sua genitália. Tal conduta viola a dignidade sexual da menor e consequentemente configura o crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. III - A avaliação desfavorável da personalidade deve ser afastada quando fundamentada em circunstâncias genéricas. IV - Em se tratando de aumento relativo à continuidade delitiva, o entendimento jurisprudencial e doutrinário estabelece como critério o número de infrações cometidas, de modo que a prática de três delitos autoriza a exasperação da pena de 1/5 (um quinto). V - Incabível a revogação da prisão preventiva quando decretada com base nos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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