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Jurisprudência


TJDF APR - 996501-20121110023612APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIDICADO. IMPRESSÃO DIGITAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. O estabelecimento comercial furtado trata-se de um salão de beleza, aberto ao público e frequentado, predominantemente, por pessoas, do sexo feminino; portanto, a localização de um fragmento digital da ré em seu interior não é um indicativo forte de que sua entrada no local foi irregular ou para fins ilícitos. 2. O laudo pericial não indicou se o objeto no qual constava a impressão digital da ré estaria na parte do salão de beleza franqueada ao público ou se estaria mais próximo ao escritório, em espaço cujo acesso seria mais restrito. 3. O fragmento digital da ré encontrava-se em um frasco de cosmético (pó descolorante) - item absolutamente diferente daqueles que eram almejados pelos autores do delito em questão, visto que foram subtraídos somente bens de elevado valor, tais como: dois computadores completos; duas impressoras; um frigobar; e uma motocicleta. 4. A presença de fragmentos de impressões digitais no local do crime de furto, apesar de extremamente relevante, não pode ser considerada de forma isolada e absoluta como prova suficiente para a prolação de uma sentença penal condenatória, devendo ser cotejada com as demais provas e circunstâncias do caso concreto. 5. Diante da dúvida razoável acerca da autoria do delito por parte da acusada, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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