TJDF APR - 996508-20121110007574APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. Aexistência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. Aexistência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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