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Jurisprudência


TJDF APR - 996584-20140610099335APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o conjunto probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, é coeso e aponta o apelante como autor do crime. O depoimento de Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições, possui eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos em geral, e pode integrar o acervo probatório. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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