TJDF APR - 996590-20140710031383APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida quando tiverem desaparecido os vestígios nos termos do art. 167 do CPP. Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à prova segura e instrução específica, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida quando tiverem desaparecido os vestígios nos termos do art. 167 do CPP. Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à prova segura e instrução específica, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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