main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 996602-20160110183868APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO OU QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO (ART. 386, INCISOS V e VII, CPP). IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, INCISOS III e VI, LEI 11.343/2006). COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - A prova documental (auto de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão de substâncias em poder do apelante, ocorrência policial e relatório policial circunstanciado), pericial (laudos de exame em substâncias apreendidas, positivos para cocaína) e testemunhal (depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais responsáveis pelas diligências e dos adolescentes surpreendidos comprando drogas o apeante, bem respaldados pela prova documental e pericial produzida) definem que os fatos se deram como em denúncia narrados, sendo certo que pelo menos dois adolescentes foram envolvidos na prática do tráfico de entorpecentes ocorrido em quadra esportiva vizinha à instituição escolar, razão por que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à participação do apelante no crime ou insuficiência de provas para a condenação, muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2 - Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão