TJDF APR - 996613-20100610148174APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DO FATO. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. NORMA PENAL APLICÁVEL. LEI 12.015/2009. SÚMULA 711 DO STJ. ART. 217-A DO CP. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, INC. II, CP). AGRAVANTE (ART. 61, INC. II, ALINEA F DO CP). BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CONDENAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. DECOTE. Se a palavra da vítima prestada na fase extraprocessual e em Juízo é corroborada por outras declarações prestadas em Juízo, há que se reconhecer acervo probatório apto para fundamentar a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor. Em se tratando de crimes permanentes ou continuados, aplicar-se-á a lei vigente no tempo em que cessar a permanência ou a continuidade delitiva, nos termos do enunciado 711 da Súmula do STJ, sendo irrelevante que os fatos tenham se iniciado na vigência da lei anterior. A incidência da causa de aumento especial do art. 226, inc. II do Código Penal exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal. O reconhecimento da majorante na terceira fase e a consideração dos mesmos fatos na segunda etapa da dosimetria resultaria em bis in idem. É vedada a fixação de valor de indenização por danos morais na sentença penal condenatória, quando não há pedido, instrução probatória e tampouco obediência ao contraditório. A questão deve ser objeto de demanda autônoma no Juízo cível. Interpretação restritiva dada pela Corte ao inc. IV do art. 387 do CPP. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DO FATO. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. NORMA PENAL APLICÁVEL. LEI 12.015/2009. SÚMULA 711 DO STJ. ART. 217-A DO CP. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, INC. II, CP). AGRAVANTE (ART. 61, INC. II, ALINEA F DO CP). BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CONDENAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. DECOTE. Se a palavra da vítima prestada na fase extraprocessual e em Juízo é corroborada por outras declarações prestadas em Juízo, há que se reconhecer acervo probatório apto para fundamentar a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor. Em se tratando de crimes permanentes ou continuados, aplicar-se-á a lei vigente no tempo em que cessar a permanência ou a continuidade delitiva, nos termos do enunciado 711 da Súmula do STJ, sendo irrelevante que os fatos tenham se iniciado na vigência da lei anterior. A incidência da causa de aumento especial do art. 226, inc. II do Código Penal exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal. O reconhecimento da majorante na terceira fase e a consideração dos mesmos fatos na segunda etapa da dosimetria resultaria em bis in idem. É vedada a fixação de valor de indenização por danos morais na sentença penal condenatória, quando não há pedido, instrução probatória e tampouco obediência ao contraditório. A questão deve ser objeto de demanda autônoma no Juízo cível. Interpretação restritiva dada pela Corte ao inc. IV do art. 387 do CPP. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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