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Jurisprudência


TJDF APR - 996617-20140310285236APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o apelante efetivamente incorreu na prática do tipo penal descrito no art. 157, § 2º, II, CPB (por duas vezes) e no tipo previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90, impossível sua absolvição com base no art. 386, VII do CPP e no princípio do in dubio pro reo. 2 - Caracterizado o concurso de crimes, a pena pecuniária deve ser cominada com obediência ao art. 72 do Código Penal, sendo aplicadas distinta e isoladamente. No caso, foram cominadas duas penas pecuniárias de 13 (treze) dias-multa para cada um dos roubos praticados, restando corretamente unificadas em 26 (vinte e seis) dias-multa. 3 - O pleito pela concessão de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, cuja competência inclui a verificação da condição de hipossuficiência econômica do condenado, fugindo a este Eg. Colegiado, em sede de apelação, tal avaliação. 4 - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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