TJDF APR - 996619-20150510110838APR
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por assumir a direção do automóvel roubado, e outros dois sujeitos, que permaneceram no veículo utilizado na empreitada criminosa. 3 - É descabido falar em analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois institutos de natureza e finalidade jurídica diversas. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se com a suficiente admissão do acusado da prática do crime que lhe é imputado. De outro lado, a delação premiada é instituto de política criminal que visa a colaboração do investigado ou do réu para a elucidação de um delito, e que depende para o seu reconhecimento de circunstâncias diversas da mera confissão espontânea do colaborador, tais como a efetiva identificação de eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização e a preservação da integridade da vítima, e a recuperação total ou parcial do produto do crime, requisitos não observados na hipótese. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. APLIAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes. 2 - Estando uníssonos e harmoniosos com o conjunto probatório dos autos, os depoimentos das vítimas levam à conclusão de que o apelante praticou o roubo em concurso de agentes, à medida que a abordagem das vítimas ocorreu com a participação de ao menos três pessoas: o apelante, que se responsabilizou por assumir a direção do automóvel roubado, e outros dois sujeitos, que permaneceram no veículo utilizado na empreitada criminosa. 3 - É descabido falar em analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois institutos de natureza e finalidade jurídica diversas. A atenuante da confissão espontânea caracteriza-se com a suficiente admissão do acusado da prática do crime que lhe é imputado. De outro lado, a delação premiada é instituto de política criminal que visa a colaboração do investigado ou do réu para a elucidação de um delito, e que depende para o seu reconhecimento de circunstâncias diversas da mera confissão espontânea do colaborador, tais como a efetiva identificação de eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização e a preservação da integridade da vítima, e a recuperação total ou parcial do produto do crime, requisitos não observados na hipótese. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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