TJDF APR - 996623-20150610098267APR
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada (Acórdão n.980562, 20130110430167APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 86-110). 2. No caso, o apelante prevaleceu-se da relação de emprego firmada com entidade terceirizada prestadora de serviços de limpeza no Na Hora, unidade Sobradinho/DF, local no qual, sabidamente, encontram-se reunidos diversas representações de órgãos públicos que prestam serviços à população, tais como o DETRAN, CEB, CAESB, Polícia Civil, Defensoria Pública e PROCON. O apelante era o responsável pela limpeza do box onde funciona a representação do DETRAN, local em que, dentre outras atribuições, são impressos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo e respectivos Bilhetes de Seguro DPVAT. 3. Possuindo acesso à área interna do box, local reservado apenas à entrada de funcionários do respectivo órgão público, é certo que as atribuições a si conferidas decorreram da confiança depositada pela empregadora. Diante disso, ao subtrair formulários em branco de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV de uma impressora no interior do box do DETRAN, incorreu o apelante nas penas previstas no art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade simples prevista no art. 155, caput, CPB. 4. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela Defensoria Pública, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo da Execução. Precedentes do TJDFT. 5. A miserabilidade do acusado deve nortear o parâmetro de fixação do valor unitário da multa, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do TJDFT. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO DE CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV. POSTO ATENDIMENTO DO NA HORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO DE CREDIBILIDADE ANTERIOR AO DELITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A caracterização da qualificadora do abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada (Acórdão n.980562, 20130110430167APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 86-110). 2. No caso, o apelante prevaleceu-se da relação de emprego firmada com entidade terceirizada prestadora de serviços de limpeza no Na Hora, unidade Sobradinho/DF, local no qual, sabidamente, encontram-se reunidos diversas representações de órgãos públicos que prestam serviços à população, tais como o DETRAN, CEB, CAESB, Polícia Civil, Defensoria Pública e PROCON. O apelante era o responsável pela limpeza do box onde funciona a representação do DETRAN, local em que, dentre outras atribuições, são impressos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo e respectivos Bilhetes de Seguro DPVAT. 3. Possuindo acesso à área interna do box, local reservado apenas à entrada de funcionários do respectivo órgão público, é certo que as atribuições a si conferidas decorreram da confiança depositada pela empregadora. Diante disso, ao subtrair formulários em branco de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV de uma impressora no interior do box do DETRAN, incorreu o apelante nas penas previstas no art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade simples prevista no art. 155, caput, CPB. 4. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela Defensoria Pública, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo da Execução. Precedentes do TJDFT. 5. A miserabilidade do acusado deve nortear o parâmetro de fixação do valor unitário da multa, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do TJDFT. 6. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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