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Jurisprudência


TJDF APR - 996627-20120110997172APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONTRAFAÇÃO COM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Pela aplicação do Princípio da Intervenção Mínima as normas penais intervirão somente em último caso, quando outros ramos do Direito não forem capazes de solucionar a lide. E é nesse contexto que se insere outro princípio: o da Adequação Social, pelo qual, se a conduta analisada pelo legislador for considerada socialmente adequada, deve ser considerada materialmente atípica. No caso, ainda que haja difusão em grande quantidade de produtos pirateados, essa violação de direito autoral (art. 184, CP) não significa ausência de reprovação social. 2. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. (Acórdão 977993, 20150110525255APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 7/11/2016. Pág.: 140/155) 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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