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Jurisprudência


TJDF APR - 996639-20150710016988APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair o automóvel de uma mulher que transitava na rua, ameaçando-a com um simulacro de revólver, acompanhado por comparsa adolescente. 2 Reputam-se provados crimes dessa espécie quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto subtraído, corroborada pelo reconhecimento da vítima e a confissão. Sendo a corrupção de menor natureza formal, configura-se com a simples presença deste na cena do crime, compondo o quadro de intimidação à vítima. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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