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Jurisprudência


TJDF APR - 996640-20150310101588APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 180, § 1º, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando mantinham em depósito no seu estabelecimento do ramo de ferro velho e expunham à venda peças de um automóvel anteriormente roubado, ciente dessa origem espúria. 2 Afasta-se a alegação de receptação culposa, ante o dolo direto evidenciado nas circunstâncias da apreensão do objeto material do crime, ante a falta de documento provando a boa fé na primeira aquisição das peças do veículo. Não é razoável que um comerciante de ferro velho não tenha controle sobre peças usadas compradas e vendidas no seu estabelecimento. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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